Sobre Nós
O Centro de Assistência Paroquial de Loriga é uma IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social), em atividade desde o dia 7 de Maio de 1953. Surgiu por iniciativa do Sr. Pe. António
Roque Abrantes Prata, com a finalidade de prestar auxílio social e moral aos jovens e às crianças mais carenciadas da vila.
Em 1953, Loriga era uma vila fortemente caracterizada pelo sector industrial e o apoio dado pela nossa instituição, foi fundamental para as famílias, na medida em que a maioria dos casais
trabalhava em fábricas de lanifícios e de têxteis. Assim, com o propósito de apoiar estas famílias e as suas crianças, foi construída inicialmente a valência de Creche e Jardim Infantil, num edifício situado na Rua Viriato n.º 12 da freguesia, doado pelo Pe. António Mendes Cabral Lages. Foi também por essa altura que as Irmãs de S. João Batista de Gouveia vieram para Loriga, com o desígnio de dar apoio em diversas áreas a estas crianças e às respetivas famílias.
Mais tarde, para melhorar o apoio prestado a estas crianças, construiu-se uma casa de raiz na Travessa da Barroca para o desenvolvimento destas duas valências, doado pelo benfeitor
Emídio Fernandes Conde. As valências de Centro de Dia e Lar de Idosos surgiram mais tarde em 1990 numa casa que
tinha sido doada ao Centro Paroquial pelo Sr. Emídio Fernandes Conde, com a intenção de dar apoio à faixa etária mais idosa.
A Casa de Repouso Nossa Senhora da Guia”, estrutura residencial para pessoas idosas, surgiu posteriormente entre 1997 e 2004, por iniciativa do Sr. Pe. Francisco Borges Assunção e Pe. João António Barroso (mais tarde), através da construção de um novo edifício. Em 1997 elaborou-se o projeto de arquitetura, em 2002 terminaram as obras e em 13 de Setembro de 2004, iniciou-se a atividade, tendo a sua inauguração decorrido a 30 de janeiro de 2005.
O registo do Centro de Assistência Paroquial de Loriga no livro das Fundações de Solidariedade Social e bastante antigo, remonta a 18/03/1983, a Fls. 161 Verso e 162, sob o número 24/83,
em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 34º do Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, Diário da República de 16/05/1953 III Série – N.º 116.